Você não está sozinha.
A Delegacia Especializada de atendimento à Mulher está aqui para te ajudar
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A Deam Online é um serviço especializado da Polícia Civil, vinculada à Coordeam, que atende mulheres vitimas de violência. Nosso objetivo é oferecer acolhimento, proteção e apoio às mulheres, garantindo seus direitos e promovendo a justiça
Nete portal a mulher dispõe de um espaço seguro e acolhedor para que possa denunciar, ser ouvida e receber o apoio necessário para que ela tenha seus direitos garantidos.
A violência contra a mulher é uma violação dos direitos humanos. Neste vídeo, vamos apresentar hiostórias reais de mulheres que engretaram essa violência e como elas conseguiram superar essa experiência. Se você conhece alguém que está passando por essa situação, compartilhe este vídeo.
É possível que a Medida Protetiva seja extensiva aos filhos e dependentes, desde que eles também estejam em situação de risco decorrente da violência doméstica ou familiar que está sendo denunciada.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) prevê, no Art. 22, que o juiz pode aplicar Medidas Protetivas em favor da mulher e de seus dependentes. Ou seja, os filhos podem ser incluídos, desde que exista ameaça ou risco à integridade física, psicológica ou moral desses dependentes, devidamente comprovadas.
É importante que o Boletim de Ocorrência Online seja feito pela própria vítima, ou em companhia de alguém que possa auxiliá-la, considerando que ela tem pleno conhecimento dos fados a serem relatados.
Após preencher corretamente os dados da vítima e do autor, a vítima deve relatar as violências sofridas, com o máximo de detalhes possível: data, local e tipos de violência, especificando cada uma delas. Por exemplo, se o relato incluir violência moral, é relevante explicar que termos foram utilizados pelo agressor para xingar a vítima.
Em regra geral, denúncia contra síndico e/ou vizinho não configura violência doméstica, a não ser que exista laço familiar, bem como se o denunciado for ou tiver sido companheiro, namorado ou mantiver alguma relação íntima de afeto com a vítima. Esses casos podem ser considerados casos de violência doméstica.
Se a relação for meramente de vizinhança, sem vínculo familiar ou afetivo, não se enquadra como violência doméstica, mesmo que haja conflito, ameaça ou agressão física.
Importante ressaltar que os casos de violência sexual, a exemplo de importunação sexual, praticados por síndico e/ou vizinho, mesmo que não se caracterizem como violência doméstica nos termos da Lei Maria da Penha, devem ser registrados pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher.
Sim, é possível. As Medidas Protetivas de Urgência são medidas civis, com o objetivo de proteger a integridade física, psicológica e moral da vítima.
Assim, nos casos de crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação), bem como do crime de perseguição, podem ser solicitadas independentemente da abertura imediata de um processo criminal. Importante salientar que, nessas circunstâncias, a vítima possui o prazo de 6 (seis) meses, a contar do conhecimento da autoria do fato, para representar criminalmente contra o agressor;
Nas hipóteses de vias de fato, lesão corporal, dano emocional à mulher e ameaça praticada no contexto de violência doméstica e familiar, que são delitos de ação penal incondicionada, a representação não é opcional, sendo um dever da autoridade policial instaurar procedimento criminal.
Podem ser registrados casos de violência doméstica sem violência física e/ou sexual, como ameaça, injúria, calúnia e difamação, bem como podem ser solicitadas Medidas Protetivas.
Os casos de violência física e sexual (estupro) não devem ser registrados na Delegacia Online por demandarem diligências processuais com a presença da vítima, tais como a realização de exames e instauração imediata de Inquérito Policial.
Sendo assim, nos casos de violência física e/ou sexual, solicitamos que a vítima compareça, imediatamente, a uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam). Caso o município não disponha de uma Deam, a vítima deve comparecer à Delegacia Municipal.
Dentro da unidade doméstica em que exista um convívio permanente, mesmo que não que não haja vínculo familiar.
No âmbito da Família, formada por indivíduos que são ou se consideram familiares ( laços sanguíneos ou por afinidade). Nessa hipótese, não é exigido que exista moradia na mesma unidade doméstica.
Qualquer relação intima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima. Nessa hipótese, a coabitação também não é requisito.
Mulheres cisgênero, transsexuais e travestis que se identificam com o gênero feminino vítimas de:
- violência doméstica ou familiar;
- violência sexual (mesmo fora do contexto doméstico);
- violência de gênero;
Nos municípios em que não há Delegacia Especializada de Atendimento ao idoso e/ou Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Infância e a Juventude, as Deams atendem mulheres idosas, adolescentes e crianças do sexo feminino, quando vítimas de violência doméstica, de gênero ou sexual.